O Visto D2 – Visto para Empreendedor / Imigrante Empreendedor é um dos vistos mais procurados por cidadãos estrangeiros (não pertencentes à UE/EEE/Suíça) que desejam criar um negócio em Portugal, seja um comércio (loja, restaurante, startup, escritório), uma empresa de serviços ou uma atividade liberal.
Diferentemente do visto de trabalho (D1) que depende de uma oferta de emprego por parte de uma empresa portuguesa, o visto D2 destina-se a quem quer ser o próprio empregador ou investir num projeto empresarial em território nacional.
Neste artigo, explicamos detalhadamente os requisitos legais, o plano de negócio exigido, o capital mínimo recomendado, os documentos necessários e o passo-a-passo para requerer o visto junto do consulado português e, posteriormente, obter a autorização de residência para empreendedor.
O que é o Visto D2 e quem se pode candidatar?
O Visto D2 está previsto na Lei n.º 23/2007 (artigo 59.º, n.º 2) e é regulamentado pela Portaria n.º 156/2015, de 27 de maio. É uma autorização de residência temporária (válida por 2 anos, renovável por mais 3) concedida a:
- Empreendedores que queiram criar uma empresa em Portugal com um projeto inovador ou de interesse para a economia portuguesa.
- Imigrantes que pretendam investir num negócio já existente (por exemplo, adquirir uma participação numa sociedade portuguesa).
- Profissionais independentes (trabalhadores por conta própria) que exerçam uma atividade liberal ou técnica, desde que comprovem meios de subsistência e relevância do seu trabalho.
- Empreendedores que pretendam transferir a sua residência para Portugal e gerir um negócio à distância (se for o caso de prestação de serviços internacionais).
Não existe um valor mínimo de investimento obrigatório, ao contrário do visto gold (que exige 500.000€).
Contudo, a prática consular e a análise da AIMA (antigo SEF) exigem que o projeto seja credível, viável financeiramente e que o investidor disponha de meios para se sustentar em Portugal.
A recomendação é apresentar um investimento de pelo menos 15.000€ a 50.000€ (dependendo do tipo de negócio), para demonstrar seriedade.
Requisitos fundamentais para obter o Visto D2
Para que o seu pedido seja aprovado, terá de cumprir os seguintes critérios:
- Plano de negócio detalhado: É o documento mais importante. Deve descrever a ideia de negócio, o mercado-alvo, a estratégia de marketing, as projeções financeiras para 3 a 5 anos (demonstração de resultados, balanço, cash-flow), o investimento inicial e a criação prevista de postos de trabalho (direta ou indiretamente). O plano deve ser realista e demonstrar a criação de valor para a economia portuguesa. Atividades como restauração, turismo, comércio a retalho, consultoria, tecnologia, construção civil e agricultura são bem aceites, desde que o plano seja sólido.
- Comprovativo de meios de subsistência: O requerente deve provar que possui fundos suficientes para se sustentar a si e à sua família (se houver) durante pelo menos 12 meses, sem recorrer a apoios sociais. Para 2026, o valor mínimo exigido é de 8.460€ (equivalente a 12 vezes o IAS – Indexante dos Apoios Sociais, que está em 705€). Por cada membro da família adicional, acresce 50% do IAS (352€/mês). Exemplo: casal + 1 filho: 8.460€ + (705*12*0.5*2) = cerca de 16.920€.
- Certificado de registo criminal: Do país de origem (e de outros países onde tenha residido mais de 1 ano), traduzido e legalizado ou apostilhado. Tem de estar limpo (sem condenações por crimes dolosos).
- Contrato de arrendamento ou escritura de compra de imóvel (ou carta de alojamento): Para provar que tem onde residir em Portugal. Pode ser um contrato de arrendamento de um ano, ou uma carta de um amigo/parente a ceder alojamento.
- Número de Identificação Fiscal (NIF) português: O requerente deve obter NIF antes de pedir o visto, através de um representante fiscal (contabilista ou advogado) em Portugal. O NIF é necessário para constituir a empresa, abrir conta bancária e pagar impostos.
- Certidão de admissibilidade do nome da empresa: Se for constituir uma nova sociedade, deve registar o nome comercial na Conservatória do Registo Comercial (obtém-se online por cerca de 50€).
- Seguro de saúde: Válido para Portugal durante a primeira estadia (recomenda-se seguro de saúde de viagem com cobertura mínima de 30.000€).
Passo-a-passo do processo de candidatura
- Preparação do plano de negócio: Contrate um contabilista ou consultor de investimento com experiência em vistos D2 para o ajudar a construir um plano credível. Nunca apresente um plano genérico copiado da internet; este é o principal motivo de recusa (cerca de 35% dos pedidos rejeitados em 2025).
- Obtenção de NIF e representante fiscal: Através de um contabilista português, obtenha o NIF. Custo típico: 150€ a 300€.
- Abertura de conta bancária em Portugal: Alguns consulados exigem que o requerente já tenha uma conta bancária portuguesa com fundos equivalentes ao investimento declarado. Contas podem ser abertas à distância com procuração. O Millenium BCP, o Santander e a Caixa Geral de Depósitos têm serviços específicos para emigrantes/investidores.
- Submissão do pedido no consulado português do país de residência: Agende uma entrevista, entregue a documentação completa (original e cópias), pague a taxa de visto (90€). Os consulados mais movimentados (Brasil – São Paulo, Rio; Índia – Nova Deli; Reino Unido – Londres) podem ter tempos de espera de 3 a 6 meses para entrevista.
- Aprovação do visto (2 a 4 meses): Após análise documental, o consulado emite (ou recusa) o visto. Se aprovado, o requerente tem 4 meses para viajar a Portugal e dirigir-se à AIMA para finalizar o processo de residência.
- Constituição da empresa em Portugal (após chegada): Com o visto D2 válido, o empreendedor deve constituir a sociedade (ou registar-se como trabalhador independente) numa Conservatória do Registo Comercial ou através do balcão do Empresário na Hora (custo cerca de 360€). O capital social mínimo para uma sociedade por quotas é de 1€ (recomendado 5.000€ para credibilidade).
- Pedido de autorização de residência na AIMA: Apresentar contrato de trabalho (se for administrador da própria empresa), comprovativo de início de atividade, e o comprovativo de constituição da empresa. A AIMA agendará a recolha de dados biométricos e emitirá o título de residência (cartão) válido por 2 anos.
Renovação do Visto D2 (2 anos → 5 anos → residência permanente)
A primeira renovação (após 2 anos) exige que o empreendedor comprove que o negócio está ativo e viável.
Documentos típicos: declarações de IVA, declaração anual de IRS (ou IRC), comprovativo de pagamento de Segurança Social do trabalhador independente ou da empresa, e uma carta que descreva a evolução do negócio.
A AIMA pode solicitar auditoria financeira.
Após 5 anos de residência legal (soma do primeiro período de 2 anos + renovação de 3 anos), o empreendedor pode pedir a autorização de residência permanente (válida por 5 anos renováveis).
Após 5 anos de residência permanente, pode candidatar-se à nacionalidade portuguesa (desde que comprove conhecimento da língua portuguesa, nível A2).
Razões comuns de recusa do Visto D2 e como evitá-las
- Plano de negócio inconsistente: Projeções irreais (ex: lucro de 500.000€ no primeiro ano para uma pequena loja de roupas) ou sem análise de concorrência. Contrate um profissional.
- Falta de capital para subsistência: Apresentar saldo bancário insuficiente (menos de 10.000€) sem explicar outras fontes de rendimento. Junte extratos bancários de 6 meses.
- Não comprovar experiência na área do negócio: Se quer abrir um restaurante mas nunca trabalhou na área, o consulado pode duvidar. Apresente currículo, certificados de formação.
- Atividade considerada de baixo valor acrescentado: Negócios como comércio ambulante não qualificado ou "loja de 1 euro" são vistos com cepticismo. Destaque o potencial de inovação ou emprego.
- Documentação não legalizada ou sem tradução: Documentos emitidos fora de Portugal têm de ser apostilados (Convenção de Haia) ou legalizados no consulado, e traduzidos para português por tradutor oficial.
Recomendações finais de quem já passou pelo processo:
- Não tente o processo sozinho sem aconselhamento jurídico. Os procedimentos são burocráticos e um pequeno erro documental (ex: nome do sócio mal escrito) pode causar atrasos de meses. Invista num advogado de imigração ou num contabilista certificado especializado em vistos D2 (honorários entre 1.500€ e 4.000€).
- Escolha um tipo de negócio adequado à sua realidade. Negócios de restauração ou alojamento local (Airbnb) são aceites, mas exigem licenças específicas (câmara municipal, ASAE) que demoram meses. Se não tiver experiência, opte por consultoria, comércio online ou serviços B2B.
- Se tiver pouco capital, considere o Visto de Procura de Trabalho (manifestação de interesse) em vez do D2. O D2 exige um investimento mínimo efetivo na empresa, não apenas fundos de subsistência.
- O Visto D2 concede direito a reunificação familiar (cônjuge, filhos menores, pais dependentes). Os familiares recebem autorização de residência equivalente e podem trabalhar em Portugal.