Abrir uma empresa em Portugal significa, inevitavelmente, lidar com um sistema fiscal que, embora relativamente estável, tem particularidades que podem surpreender os novos empresários.
Três impostos dominam o cenário fiscal português: IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e TSU (Taxa Social Única).
Neste artigo, explicamos detalhadamente cada um deles: taxas aplicáveis, obrigações declarativas, prazos, e estratégias legais para minimizar a carga fiscal no arranque do negócio.
Também abordamos o regime de pagamento especial por conta e as recentes alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025/2026.
IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) – o imposto sobre os lucros
O IRC é o imposto que incide sobre o lucro tributável da empresa (receitas menos custos fiscalmente aceites).
Ao contrário do IRS (pessoas singulares), o IRC tem uma estrutura geral com taxa nominal, mas com importantes benefícios para pequenas e médias empresas.
- Taxas gerais: Para 2026, a taxa normal de IRC é de 21% sobre o lucro tributável. Para os primeiros 50.000€ de lucro tributável, aplica-se uma taxa reduzida de 17% (para a generalidade das empresas que não sejam entidades bancárias, seguradoras ou de grande dimensão).
- Taxa de tributação autónoma: Além do IRC normal, existem taxas autónomas que incidem sobre certos gastos (ex: despesas com viaturas ligeiras de passageiros, ajudas de custo não justificadas, ou despesas de representação exageradas). Estas taxas variam entre 10% e 63% dependendo do tipo de despesa e da dimensão da empresa.
- Derrama municipal: Os municípios podem cobrar uma derrama sobre o lucro tributável, até um máximo de 1,5% (em alguns concelhos, como Lisboa e Porto, a derrama é de 1,5% sobre o lucro tributável superior a 150.000€). Consulte o site do seu município para conhecer a taxa aplicável.
- Derrama estadual: Sobre a parte do lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros, aplica-se uma taxa adicional de 3% (até 7,5% para lucros muito elevados). A maioria das pequenas e médias empresas não atinge este patamar.
- Pagamento por conta: As empresas com volume de negócios superior a 500.000€ estão sujeitas a pagamentos por conta do IRC (três prestações ao longo do ano). Para empresas mais pequenas, o pagamento é feito apenas após a entrega da declaração periódica (Modelo 22).
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) – o imposto que onera o consumidor final
O IVA é um imposto indireto que incide sobre o consumo. A empresa atua como intermediária: cobra IVA nas faturas que emite (IVA liquidado) e abate o IVA que pagou nas suas compras (IVA dedutível), entregando ao Estado a diferença.
As taxas de IVA em Portugal estão entre as mais altas da Europa ocidental:
- Taxa normal (23%): Aplica-se à maioria dos produtos e serviços não abrangidos pelas taxas reduzidas (eletrónicos, roupas, móveis, serviços de consultoria, publicidade, etc.).
- Taxa intermédia (13%): Aplica-se a produtos como serviços de restauração (refeições consumidas no local), bebidas alcoólicas, flores, serviços de cabeleireiro, entre outros.
- Taxa reduzida (6%): Aplica-se a bens alimentares essenciais (pão, leite, ovos, fruta, legumes, carne, peixe), medicamentos, livros, jornais, serviços de alojamento (hotéis), transportes públicos, entre outros.
Obrigações declarativas do IVA: As empresas devem entregar declarações periódicas de IVA (Modelo 3) trimestralmente (para empresas com volume de negócios anual inferior a 650.000€) ou mensalmente (se superior a 650.000€).
O prazo de entrega é até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período de declaração (ex: declaração do 1º trimestre (Jan-Fev-Mar) entregue até 20 de maio).
O pagamento do IVA apurado deve ser feito até ao mesmo dia. O não pagamento gera juros de mora (atualmente 4% ao ano, acrescidos de 3% de juros compensatórios).
TSU (Taxa Social Única) – o encargo com a Segurança Social
A TSU é a contribuição que a empresa e os trabalhadores pagam para financiar a Segurança Social (subsídio de desemprego, baixas médicas, pensões de reforma, etc.). É, para muitas empresas, o maior encargo salarial, ultrapassando frequentemente o próprio imposto sobre o rendimento.
- Taxa geral: A empresa paga 23,75% sobre a remuneração bruta do trabalhador (incluindo subsídio de férias e Natal). O trabalhador desconta 11% do seu salário bruto para a TSU, totalizando uma contribuição global de 34,75% sobre o salário base.
- Exemplo prático: Um trabalhador com salário bruto de 1.000€ mensais custa à empresa 1.237,50€ (salário + 23,75% TSU). O trabalhador recebe líquido cerca de 890€ (1.000€ – 11% TSU – IRS retido na fonte).
- TSU para sócios-gerentes: Os sócios-gerentes que exerçam funções de gestão estão obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral da TSU. Pagam como empresa 23,75% e como trabalhador 11% sobre o salário declarado. O salário deve ser proporcional à função e às responsabilidades (não pode ser simbólico, sob pena de a Segurança Social o atualizar oficiosamente).
- Isenções e reduções para novos negócios: O regime de "Startup Voucher" e o programa "Empreendedorismo Jovem" oferecem isenção total da TSU empresarial por 12 a 24 meses para o primeiro trabalhador contratado (ou para o próprio sócio-gerente), desde que a empresa tenha sido criada há menos de 3 anos e cumpra critérios de inovação. Consulte o site do IAPMEI para saber se se qualifica.
Calendário fiscal anual: as datas que não pode esquecer
O não cumprimento de prazos é a causa mais comum de coimas em empresas portuguesas.
Aqui estão as datas essenciais:
- Até 20 de maio, 20 de agosto, 20 de novembro e 20 de fevereiro: Entrega do IVA (Modelo 3) dos trimestres anteriores.
- Até 31 de maio: Entrega da Declaração Modelo 22 (IRC) referente ao ano anterior e pagamento do IRC devido (ou primeira prestação, se for pagamento por conta).
- Até dia 10 de cada mês: Pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas ao mês anterior (ex: TSU de maio paga até 10 de junho).
- Até dia 20 de cada mês: Entrega da declaração mensal de remunerações (Modelo 10) à Segurança Social.
Coimas e juros por atraso
O atraso na entrega de declarações fiscais ou no pagamento de impostos gera:
- Juros de mora: Atualmente 4% ao ano, capitalizáveis trimestralmente, acrescidos de 3% de juros compensatórios (total 7% ao ano).
- Coimas: Entrega de declaração fora do prazo sem prejuízo para o Estado: coima de 150€ a 3.750€. Omissão de declaração: coima de 375€ a 22.500€. Atraso no pagamento do IVA ou IRC: coima adicional de 15% a 50% do valor em falta, conforme a reincidência.
- Regime de pagamento em prestações: Se a empresa não conseguir pagar o imposto a tempo, pode solicitar à Autoridade Tributária um plano de pagamento em prestações (entre 6 e 60 meses), desde que não tenha dívidas ao Estado há mais de 90 dias. É acrescido um juro anual de 5%.
Dica estratégica: Para empresas novas com previsão de lucro baixo (inferior a 25.000€/ano), pode compensar optar pelo Regime Simplificado de tributação (que será abordado noutro artigo) em vez do regime de contabilidade organizada, pois elimina a necessidade de contabilista organizado nos primeiros anos, reduzindo custos fixos.